Não caia em informação falsa sobre as regras do BPC – Jornal O NORTÃO
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Não caia em informação falsa sobre as regras do BPC


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No aplicativo Meu INSS é possível consultar se é preciso fazer inscrição no CadÚnico ou atualização cadastral, ambas são feitas no Cras
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebeu publicações em redes sociais com desinformação sobre as regras de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Em um dos vídeos uma suposta apresentadora na porta de um agência do INSS, afirma que o governo federal vai cortar benefícios de pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos de idade. O que não é verdade.
O BPC é um benefício do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate a Fome (MDS) operacionalizado pelo INSS. Ele garante um salário-mínimo por mês ao idoso com mais de 65 anos e à pessoa com deficiência de qualquer idade, mesmo que não tenham contribuído para a Previdência Social. Para isso é preciso comprovar renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo (R$ 379,50).

Para desmentir a notícia falsa, o Ministério da Previdência Social, por meio do INSS, e o Ministério do Desenvolvimento Social e a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República fizeram publicações com o alerta em site e redes sociais.

“A criação e o compartilhamento de informações falsas leva pânico às pessoas, principalmente as mais vulneráveis, que temem perder o benefício que garante sua sobrevivência. É desumano fazer uma coisa dessas”, afirma o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.

Confira abaixo as principais  mudanças na Lei nº 15.077/2024:
  • A avaliação da deficiência para solicitantes com menos de 65 anos torna-se obrigatória para as concessões administrativas e judiciais. Essa avaliação deverá incluir o registro do código correspondente na Classificação Internacional de Doenças (CID). O objetivo é garantir maior precisão no processo de concessão do benefício.
  • O prazo para atualização do Cadastro Único (CadÚnico) foi estabelecido a cada 24 meses, exceto nas localidades de difícil acesso ou em razão de dificuldades de deslocamento do beneficiado, por motivo de idade avançada, estado de saúde ou outras situações excepcionais previstas em ato do Poder Executivo.
  • A coleta biométrica agora é um requisito obrigatório para a concessão e manutenção do BPC, além de outros benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões. Essa medida visa reforçar a segurança e combater fraudes.
  • Somente poderão ser descontados do cálculo da renda do BPC aqueles valores previstos em lei, como o valor de outro BPC ou de benefício previdenciário de até um salário-mínimo recebidos no mesmo grupo familiar, de contratos de aprendizagem, de estágio supervisionado e valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens. Ou seja, pode haver dois BPCs pagos na mesma residência se houver dois beneficiários.
  • A renda do cônjuge que não residir no mesmo imóvel não contará para o cálculo da renda familiar.
VEJA O QUE É FALSO E O QUE É VERDADEIRO

Falso: “Agora tem que ir na agência do INSS para fazer revisão cadastral”
Verdadeiro: O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza uma ferramenta no site e no aplicativo Meu INSS para auxiliar os beneficiários do BPC na regularização de sua inscrição no CadÚnico. O serviço permite que o usuário fique informado da necessidade de atualização cadastral de forma simples e rápida. Para regularização, o beneficiário precisa procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo de sua residência.

O INSS criou uma força-tarefa para atender beneficiários do BPC que tiveram o pagamento bloqueado por falta de atualização cadastral. Pela Central 135 os beneficiários também podem solicitar o desbloqueio.  Após a solicitação de desbloqueio o benefício é liberado em até 72 horas. A partir do contato com a Central 135 ou na agência do INSS para pedir o desbloqueio do pagamento, começa a contar o prazo de 30 dias para regularizar a situação no Cadastro Único (CadÚnico) no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) do município onde mora.

Falso: “Agora o cálculo da renda familiar conta o rendimento de parentes que moram em outra residência”

Verdadeiro: Os critérios para definir a composição familiar para o cálculo da renda per capita não sofreram alterações. Como família deve ser considerado o conjunto de pessoas que vivem sob o mesmo teto, formado pelo requerente (idoso ou pessoa com deficiência); o cônjuge ou companheiro; os pais e, na ausência deles, a madrasta ou o padrasto; irmãos solteiros; filhos e enteados solteiros e os menores tutelados.

Falso: “Pessoas com deficiência de grau leve vão perder o BPC”

Verdadeiro: Ao sancionar as novas regras do BPC, o Presidente da República vetou o dispositivo que limitava a concessão do benefício a portadores de deficiência grave ou média. A derrubada do veto já havia sido acertada no Senado, quando ocorreu a votação do projeto de lei que tratava do BPC. Por meio de um acordo, o governo se comprometeu a vetar o ponto do projeto, que havia sido incluído na Câmara.

Deste modo, o critério permanece inalterado. Pessoa com deficiência é aquela: que apresenta impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas .As pessoas com deficiências leves com renda familiar menor que ¼ de salário-mínimo per capita possuem direito ao BPC.
Martha Imenes/Ascom com informações da Secom/PR e infografia do MDS
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